Atendimento ao público: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30
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FAQ

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h.

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo é a sede do Poder Legislativo Municipal que possui as funções de legislar elaborando leis de competência municipal e fiscalizar os atos do Poder Executivo por meio da convocação de autoridades públicas, solicitando informações por escrito ou criando comissões especiais de inquérito.

Na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

Os vereadores propõem, discutem e deliberam sobre diversos assuntos de interesse do município, fiscalizam os atos do Prefeito, além de outras atividades descritas na Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.

A Mesa Diretora e Vice-Presidente são eleitos para mandatos de 2 anos.

São 13 (treze) vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

É a composição de três Vereadores escolhidos por seus pares em eleição aberta, para um mandato de dois anos, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

A Mesa Diretora da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo é composta por Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Todas as sessões são abertas ao público e transmitidas ao vivo pelo site da Câmara através do link: http://www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br/sessao-ao-vivo.

As Sessões Ordinárias são realizadas às Segundas-feiras, em semanas alternadas, e com início às 19:00 (dezenove) horas.
As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia e deverão ser levadas ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.

Na Sessão Extraordinária não haverá a fase do Expediente, nem a fase da explicação pessoal. Só poderão ser votadas as proposições que constarem da sua convocação. Essa convocação extraordinária só poderá ocorrer com a aprovação prévia na maioria absoluta dos membros da Câmara (no mínimo 7 dos atuais 13 vereadores).

Não.

Discute-se e vota-se toda a matéria sobre aprovação da ata da sessão anterior.

Sim, em qualquer dia e horário.

Para que seja iniciada uma sessão é preciso a presença de 1/3 do total dos vereadores.

É exigida a presença da maioria absoluta dos membros da casa, atualmente 07 dos 13 vereadores.

Deverão estar em plenário 1/3 dos Vereadores.

Explicação Pessoal é a fase em que os vereadores podem se manifestar sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão e no exercício de seu mandato.

Cada Vereador terá o prazo máximo de 5 minutos para uso da palavra e somente poderá falar nessa fase uma vez em cada sessão.

Sim, a pedido de um Vereador, ouvindo-se o plenário e respeitado o mínimo de 07 vereadores presentes, correspondente à maioria absoluta do total de 13 vereadores).

As matérias a serem discutidas pela Câmara chama-se Pauta e será divulgada pelo site da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo por meio do link: http://www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br/pautas e que está situado dentro do site da Câmara.

Proposições são as matérias submetidas à deliberação ou apreciação do Plenário da Câmara e podem consistir em projetos de emenda constitucional, de lei, de resoluções, de decretos legislativos, requerimentos, indicações e moções.

A Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo responde às solicitações dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa expressa para casos de maior complexidade, nos quais haverá prorrogação desse prazo por igual período.

Sim a Câmara Municipal cede as suas dependências, tendo em vista o seu caráter multiuso, podendo ser utilizada para a realização de cursos, congressos, conferências, seminários, palestras, reuniões e/ou encontros organizados por entidades, empresas e/ou empreendedores, manifestações artísticas e culturais, formaturas e eventos promovidos pela Câmara Municipal e por órgãos da Administração direta e indireta da União, Estado ou Município, escolas e, excepcionalmente, à pessoas privadas, desde que se adequem às instalações do Recinto.

Basta acessar o Link: http://www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br/requerimentos e preencher o Requerimento do Prédio, o Termo de Responsabilidade e ler o Ato da Presidência nº 02/12, que “Dispõe sobre o regulamento da Utilização e Cessão das Dependências da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo”.

O Auditório possui capacidade para acomodar 364 (trezentos e sessenta e quatro) pessoas (sentadas), com acesso e espaço para pessoas portadoras de necessidades físicas e para acomodação de obesos.

Não. É vedada a cobrança de ingressos a qualquer título, sendo que, a critério da Câmara Municipal, poderá ser exigida para ingresso ao evento, doação de um quilo de alimento não perecível ou agasalhos.

Os alimentos doados são destinados às entidades beneficentes previamente cadastradas.

Sim.

Sim.

Para emprestar livros da Biblioteca da Câmara Municipal basta preencher uma ficha.