PORTARIA Nº 17 de 19 de março de 2020
PAULO EDSON PINHATA, Presidente da Câmara do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação e proliferação da doença;
CONSIDERANDO que o Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo suspendeu o atendimento ao público, através da Portaria 01/20, e considerando que as Câmaras Municipais de Bauru e Ourinhos tomaram as mesmas medidas.
O presidente da Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo RESOLVE:
Artigo 1º Fica suspenso pelo prazo inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo tempo que durar as medidas de combate ao coronavirus, o fluxo do público nas dependências no prédio da Câmara, só tendo acesso permitido os vereadores e os funcionários da Câmara.
§ 1º O atendimento ao público será feito através do telefone (14) 3332 4128, E-mail: camarascrpardo@tdkom.com.br e WhatsApp (14) 99741-0859.
§ 2º A Câmara receberá os protocolos por e-mail e os protocolos físicos só serão realizados em caráter de extrema urgência.
Artigo 2º Os funcionários e os que sentirem sintomas de doenças gripais estão dispensados do serviço até quando perdurarem os sintomas.
Parágrafo Único. Os funcionários dentro do grupo de risco ficam dispensados à disposição da Câmara, mediante convocação.
Artigo 3° A Câmara manterá o horário de funcionamento normal, com esquema de revezamento de funcionários, dependendo da necessidade, à critério da Direção Geral.
Artigo 4° Todas as atividades como Audiências Públicas, Sessões Solenes, visitas escolares e reuniões com cessão do uso do prédio ficam suspensas; e poderão ser reagendadas, à critério dos requisitantes, para datas em que as medidas de prevenção não forem mais necessárias.
Artigo 5° As reuniões das comissões permanentes e as sessões ordinárias só contarão com a presença dos vereadores e funcionários designados para auxiliar nas mesmas.
Artigo 6 ° As sessões da Câmara poderão ser acompanhadas pelo público através do canal do youtube no site da Câmara no endereço https://www.camarasantacruzdoriopardo.sp.gov.br/sessoes-anteriores, e na rádio Alternativa 104,9 FM.
A presente Portaria será afixada no painel de avisos e na porta de entrada do prédio para conhecimento do público externo.
Santa Cruz do Rio Pardo, 19 de março de 2020.
PAULO EDSON PINHATA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo