Atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30 Protocolo:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30
Regulamenta o disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 448, de 20 de dezembro de 2011 - Código de Postura do Município, que institui a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública Municipal em imóveis urbanos.