Atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30 Protocolo:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30
Inclui parágrafo único no artigo 431 do Código de Posturas do Município - Lei Complementar n° 448/2011. (liceças de funcionamento de bares e similares) (autoria Vereador Cristiano de Miranda)