Atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30 Protocolo:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30
Acrescenta parágrafos nos artigos 43 e 49 do Código de Posturas do Município (Lei Complementar 448/2011) a respeito de proibição de queimadas em lotes urbanos locais. (autoria Vereador Murilo Costa Sala)