Atendimento ao público: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30 Protocolo: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30
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Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada na última semana de agosto. (autoria Vereador Cristiano Neves)
Leis 3141/2017.pdf