Atendimento ao público:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30 Protocolo:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h00 às 16:30
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de função a servidores municipais no exercício de determinadas atividades. (revoga o inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n° 599, de 25/03/2015)